ERRATA: Em virtude do ajuste de valor total de cashback/reembolso disponível para Campanha de R$ 56.250,00 (Cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) que, a partir do dia 16/09/2024, terá incremento de valor de R$ 14.460,00 (Quatorze mil e quatrocentos e sessenta reais), o presente Regulamento sofreu alteração na cláusula abaixo:
(...)
6.3. A Promotora disponibilizará durante a campanha, considerando todos os Participantes beneficiados, um valor total máximo de R$ 70.710,00 (Setenta mil e setecentos e dez reais) em cashback/reembolso, sendo certo que, caso seja atingido o referido valor antes do término do Período de Promoção, a Promoção será imediatamente interrompida, conforme item 6.10.
(...)

“Promoção Evolução da Limpeza Scott Duramax”

1. EMPRESA PROMOTORA

Nome: SUZANO S.A.

CNPJ: 16.404.287/0001-55

Endereço: Av. Professor Magalhães Neto. Número: 1752. Complemento: Edif.Lena Empresarial, 10º Andar, Salas 1009, 1010 e 1011.

Bairro: Pituba. Município: Salvador. UF: BA. CEP: 41.810-012.

2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Território Nacional

3. PERÍODO DE COMPRAS

09/09/2024 a 09/10/2024

4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

09/09/2024 a 09/10/2024 , ou antes, se esgotado o valor total de reembolsos.

5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar da presente Promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade (Participante), residentes e domiciliados em todo território nacional, que tenham efetuado a compra de 01 (um) Produto Participante, conforme definição prevista no item 7.4 abaixo, durante o Período de Compras, e que preencherem todas as condições de participação deste Regulamento.

5.2. Além disso, para possibilitar o recebimento de eventual cashback/reembolso, o Participante deverá ser titular de conta, vinculada ao seu CPF, no Aplicativo PicPay, da PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

5.3. Não participam desta Promoção: (i) pessoas jurídicas e (ii) pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos.

5.4. O Participante interessado em participar da Promoção deverá realizar sua inscrição por meio de acesso ao site www.promoscottduramax.com.br , informando os seguintes dados pessoais: nome completo (nome e sobrenome), data de nascimento, e-mail, número do CPF/MF, sexo/gênero, estado, cidade, telefone celular com código de área, números e/ou imagem do comprovante fiscal relacionado à compra de ao menos um dos Produtos Participantes, além de aceitar os termos deste Regulamento e de seu www.promoscottduramax.com.br , conforme indicado no item 9 deste Regulamento.

5.5. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição, bem como o fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da Promoção, implicará na desclassificação do Participante , a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

5.6. O Participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da Promoção no momento da sua inscrição.

5.7. O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da inscrição, bem como a efetiva participação nesta Promoção . Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão e/ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

5.8. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante ou da Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o Participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de vigência de participação na Promoção .

5.9. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos Participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica.

5.10. Caso valor máximo de cashback/reembolso a ser disponibilizado pela Promotora, conforme determinado no item 7.3 do presente Regulamento seja atingido antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através do site da promoção www.promoscottduramax.com.br . Nessa hipótese, os Participantes reconhecem que tal condição não irá gerar qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.

6. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

6.1. O Participante que efetuar a compra de 01 (um) Produto Participante, conforme definido no item 7.4 abaixo, no período de compras de 09/09/2024 a 09/10/2024 e cadastrar o seu cupom fiscal no site, durante o Período de Participação indicado acima, terá direito a receber de volta o valor pago no produto, limitado ao valor máximo de R$ 15,00 (quinze reais), por CPF, durante todo o período promocional, na forma indicada abaixo. Em caso de Nota Fiscal contendo mais de um Produto Participante, para fins de participação e cálculo do valor a ser recebido à título de cashback/reembolso, considera-se unicamente aquele com maior valor.

6.2. O Participante que preencher as condições de Participação receberá o crédito, em conta de sua titularidade no Aplicativo PicPay (item 6.2) , sendo limitado a 01 (um) único cashback/ reembolso, por CPF, durante todo o período promocional. O Participante beneficiado com o cashback/reembolso poderá utilizar o referido crédito dentre as opções de disponíveis no Aplicativo PicPay, tais como PIX, pagamento de contas e boletos, etc.

6.3. A Promotora disponibilizará durante a campanha, considerando todos os Participantes beneficiados, um valor total máximo de R$ 70.710,00 (Setenta mil e setecentos e dez reais) em cashback/reembolso, sendo certo que, caso seja atingido o referido valor antes do término do Período de Promoção, a Promoção será imediatamente interrompida, conforme item 6.10.

6.4. Ademais, os Participantes reconhecem que, a depender do volume de Participantes e Produtos Participantes cadastrados, poderá ser distribuído valor de cashback/reembolso inferior ao estabelecido na presente cláusula. Caso, até o fim do Período da Promoção o valor máximo aqui estabelecido não seja atingido, a Promotora não estará obrigada a manter a presente promoção em vigor até o atingimento do referido valor, podendo considerá-la encerrada sem que o referido montante seja disponibilizado.

6.5. Participam dessa Promoção apenas os produtos detalhados abaixo (Produtos Participantes), não sendo o cashback/reembolso aplicável a quaisquer outros produtos não detalhados neste Regulamento, ainda que se trate de produtos comercializados pela Promotora :

EAN

NI

DUN

MARCA

PRODUTO

7891172523328

20104313

17891172523325

DURAMAX

PANO SCOTT DURAMAX 58X01X24 BRANCO

7891172523311

20104312

17891172523318

DURAMAX

PANO REUTILIZÁVEL SCOTT DURAMAX 1 ROLO AZUL 58 PANOS

7891172523359

20104311

17891172523356

DURAMAX

PANO REUTILIZÁVEL SCOTT DURAMAX ANTIBAC 1 ROLO 48 PANOS

7891172523335

20104424

17891172523332

DURAMAX

PANO REUTILIZÁVEL SCOTT DURAMAX 2 ROLOS 58 PANOS

7891172523342

20104425

17891172523349

DURAMAX

PANO REUTILIZÁVEL SCOTT DURAMAX 3 ROLOS 58 PANOS

6.6. Feita a compra, o Participante interessado em participar da Promoção deverá realizar sua inscrição por meio de acesso ao site www.promoscottduramax.com.br , informando os seguintes dados: nome completo (nome e sobrenome), data de nascimento, e-mail, número do CPF/MF, sexo/gênero, estado, cidade, telefone celular com código de área, números e/ou imagem do comprovante fiscal , além de aceitar os termos deste Regulamento e do Aviso Privacidade e Proteção Dados Pessoais empresa Promotora. Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o Participante deverá inserir os dados da compra: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 adiante, descrição, código de barras, data de fabricação dos Produtos Participantes adquiridos, bem como data e valor total da compra em Produtos Participantes adquiridos. Deverá, ainda, fazer o upload do cupom/nota fiscal. Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo Participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.

7.6.1. Para os Participantes que adquirirem produtos objetos (item 7.5) da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.

7.6.2. Para os Participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.

7.6.3. Para os Participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.

7.6.4. Para os Participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.

7.6.5. Após a confirmação dos dados e produtos participantes contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los. É de exclusiva responsabilidade do consumidor a realização do cadastro completo e inserção do cupom / nota fiscal legível, sob pena de imediata desclassificação.

7.6.6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção e apenas vinculado a 01 (um) número de CPF/MF.

7.5.7. O cupom fiscal apenas poderá ser cadastrado no período indicado na cláusula 5 do presente Regulamento.

6.7. Cada cupom fiscal poderá ser inscrito somente 1 (uma) vez nesta iniciativa, respeitando o limite de 1 (um) cupom fiscal por Participante , conforme CPF cadastrado no ato de inscrição.

6.8. Os Produtos Participantes deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que não seja reutilizado, seja pelo Participante que o cadastrou, seja por outros.

6.9. O Participante deve ser titular da conta no Aplicativo PicPay, vinculada ao seu CPF, conforme previsto no item 7.12. A Promotora não disponibilizará o cashback/reembolso em contas cadastradas em nomes/CPFs de terceiros ou vinculadas às pessoas jurídicas. Além disso, o Participante não poderá, em nenhuma hipótese, realizar a transferência do cashback/reembolso para qualquer outra conta de titularidade de terceiros.

6.10. Não serão aceitos cupons fiscais contendo qualquer espécie de rasura, emenda ou alteração.

6.11. A Promoção será limitada a, no máximo, o total de 01 (uma) única inscrição por Participante e cupom fiscal, independentemente da quantidade de Produtos Participantes descritos no cupom fiscal, sem qualquer modalidade de sorteio e distribuição gratuita de prêmios.

6.12. Após o cadastro, a Promotora validará os dados cadastrados em até 5 (cinco) dias úteis e disponibilizará o status para o Participante através do e-mail informado pelo Participante no momento da inscrição, podendo a Promotora validar os dados e conceder o cashback/reembolso (informando, nesse caso, o valor de cashback/reembolso disponibilizado), desclassificar o Participante , ou solicitar a apresentação de novas informações/documentos.

6.13. Após validação/aprovação dos dados cadastrados, o valor do cashback/reembolso será creditado, no valor informado por e-mail, exclusivamente através do Aplicativo PicPay informado pelo Participante .

6.14. O Participante deverá utilizar a sua conta ou, se não tiver uma conta no referido App, deverá providenciar abertura de conta. É necessário que a conta indicada no Aplicativo PicPay esteja em nome do consumidor cadastrado com CPF de sua titularidade, pois o cashback/reembolso estará vinculado ao CPF do Participante.

6.15. Em caso de divergência do CPF cadastrado na Promoção e o CPF do titular da conta no App, o cashback/reembolso não será realizado.

6.16. O Participante deverá criar a sua conta durante o período máximo de 09/09/2024 a 09/10/2024 , não sendo possível a criação da conta, após o dia 09/10/2024. O cashback/reembolso será correspondente ao valor de 1 (um) produto participante adquirido, limitado ao valor máximo de R$ 15,00 (quinze reais). Ou seja, caso o Produto Participante cadastrado tenha valor de inferior ou igual a R$ 15,00 (quinze reais) o Participante fará jus, cumpridos todos os critérios de participação, a um cashback/reembolso no valor do Produto Participante cadastrado. Por outro lado, caso o Produto Participante cadastrado tenha preço superior a R$ 15,00 (quinze reais), o Participante fará jus a um cashback/reembolso no valor de R$ 15,00 (quinze reais).

6.17. Para os fins desta Promoção:

7.17.1 O valor máximo restituído estará limitado ao valor máximo de 01 (um) produto participante, qual seja o Produto Participante de maior valor detalhado no cupom fiscal, adquirido por CPF, limitado ao valor máximo de R$ 15,00 (quinze reais);

7.17.2 Em nenhuma hipótese serão realizados créditos diferentes das condições aqui apresentadas, inexistindo assim, qualquer obrigação de pagar qualquer valor, de qualquer natureza pela Promotora em favor dos Participantes. Além disso, o cashback/reembolso concedido em decorrência desta promoção deverá ser utilizado conforme as regras estabelecidas neste Regulamento, não sendo possível, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro ou cedidos a terceiros. Os e-mails permitidos para cadastro no Aplicativo PicPay são Gmail, Facebook e icloud;

7.17.3 Uma vez aprovado o cashback/reembolso, esse será creditado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exclusivamente através do Aplicativo PicPay. O consumidor deverá utilizar a sua conta ou, se não tiver uma conta no referido Aplicativo, deverá providenciar abertura de uma conta por sua exclusiva responsabilidade no período de 09/09/2024 a 09/10/2024.

7.17.4 O valor de cashback/reembolso creditado na conta PicPay, ficará disponível e poderá ser utilizado pelo Participante por 1 (um) ano a partir da data da disponibilização do crédito. Após este período ocorrerá a expiração automática do cashback/ reembolso e a impossibilidade de uso pelo Participante.

7.17.4 O Participante, ao aceitar participar desta promoção, reconhece ser total e integralmente responsável pelo fornecimento de todas as informações e documentos solicitados neste Regulamento de maneira precisa e adequada, conforme aqui estabelecido. Os créditos serão realizados de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando a empresa Promotora por atrasos ou mesmo frustração da realização do crédito por força exclusiva de incorreções na indicação dos dados informados exclusivamente pelos Participantes.

7.17.5 É necessário que a titularidade da conta na PicPay esteja em nome do Participante, pois o crédito do cashback/reembolsoestará vinculado ao seu CPF .

7.17.6 No momento da realização do crédito, em caso de divergência do CPF cadastrado na promoção e o CPF do titular da conta do Aplicativo, o cashback/reembolso não será validado, inexistindo assim, qualquer obrigação de pagar pela Promotora em favor dos Participantes ;

7.17.7 Como a relação para resgate e uso do prêmio é direta com o Aplicativo PicPay, o Participante, ao resgatar o crédito, deverá seguir os termos e condições de uso da plataforma PicPay. A Promotora declara não ter qualquer vínculo com a empresa responsável e proprietária da plataforma PicPay e não se responsabiliza por qualquer condição estabelecida nos termos e condições de uso da plataforma PicPay ou por eventuais descumprimentos por parte do Participante de tais condições.

6.18. Será de responsabilidade do Participante o acompanhamento do status da solicitação de cashback/reembolso e eventuais comunicações encaminhadas a este no e-mail de cadastro.

6.19. Visualização de Etapas e Prazos

Passo 1 – Compra de Produtos

Passo 2 - Cadastro na Promoção

Passo 3 - Validação da Participação e Recebimento do Cashback/reembolso

de 09/09/2024 a 09/10/2024

de 09/09/2024 a 09/10/2024

Validação da participação = 5 dias úteis, após o cadastro na promoção.

Reprovação = envio de e-mail de reprovação, em até 5 dias úteis, contados do cadastro.

Aprovação da participação =
crédito em conta no App PicPay vinculado ao CPF, em até 5 dias úteis, contados do cadastro.

Participante não possui conta no App PicPay : o participante deverá criar uma conta, no período de 09/09/2024 a 09/10/2024 .

7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Évedada a participação: (i) de pessoas jurídicas e (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos.

7.2. Também não serão elegíveis para participar da Promoção aqueles Participantes que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, sem se limitar, as seguintes situações: (i) Pagamentos realizados ou Produtos Participantes cadastrados em período distinto do Período de Participação da Promoção; (ii) Participantes que não possuam a devida documentação comprobatória do pagamento, caso solicitado pela Promotora; e (iii) dados incompletos ou inválidos, dentre outras situações que demonstrem irregularidade da nota fiscal ou demais dados.

7.3. O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da Promoçãoe eventuais valores de cashback/reembolso creditados em favor doParticipanteserão automaticamente cancelados e devolvidos àPromotora.

7.4. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

7.5. Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

7.6. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao Participantesque sejam apresentadas, em até 04 (quatro) dias úteis da solicitação, toda documentação necessária a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.

7.7. A Promotora não tem qualquer responsabilidade pela autenticidade dos documentos fiscais submetidos para participação nesta promoção. Assim, a Promotora não considerará, e, portanto, desclassificará, as participações originadas com documentos fiscais que não possam ter a sua confirmação de autenticidade verificada no sistema governamental (SEFAZ) dos respectivos estados onde foram emitidas.

7.8. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais .

7.9. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.

7.10. Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.

8. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

8.2. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção .

9.3. Conforme determinado por este Regulamento, sobre o Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção, no momento do cadastro, processo de validação e/ou pagamento do cashback/reembolso, serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento , ou conforme autorização do Participantes para recebimento de informações da Promotora, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros e autoridades envolvidos na execução da Promoção, bem como poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos, e outras bases legais aplicáveis como dispõe a LGPD.

9.4. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela autoridade competente, todos os documentos relativos à Promoção , incluindo os cadastros realizados pelos Participantes , não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.

9.5. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da Promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente Promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da Promoção.

9.6. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

9.7. Fica ressaltado que os Participantes, antes de aderirem a Promoção, deverão acessar o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais que estará disponível no site www.promoscottduramax.com.br para que possam ter pleno conhecimento e verificar sua concordância sobre como serão desempenhadas as atividades de Tratamento de seus Dados Pessoais no decorrer da Promoção, além de poderem ter ciência sobre todos os direitos e obrigações que lhe são assegurados.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

9.2. A participação na presente Promoção não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento ou garantirá a inscrição do Participante em qualquer outra promoção organizada pela Promotora.

9.3. O presente Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

9.4. A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.

9.5. A Promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

9.6. Os Participantes autorizam a Promotora a utilizar o seu nome, imagem, depoimento e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção em quaisquer mídias nacionais e internacionais, incluindo mas não se limitando a jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da Promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao Participante.

9.7. O Participante, desde já, de forma irrevogável e irretratável, tem pleno conhecimento que o cashback/reembolso concedido estará sujeito à tributação, conforme definido na lei tributária.

9.8. Eventuais dúvidas, reclamações ou sugestões sobre essa Promoção deverão ser encaminhadas por meio dos seguintes canais: contato@promoscottduramax.com.br e SAC telefone nº 0800 770 6545. As dúvidas serão atendidas de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, sempre em dias úteis.

9.9. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção.

9.10. Os Participantes autorizam expressamente a Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente Regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Promoção, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Promoção), para fins de desenvolvimento e implementação da Promoção, bem como para fins de relacionamento com o Participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

9.11. A Promotora preza pela privacidade dos Participantes e utilizará os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente Promoção, especificamente para a identificação dos Participantes e o posterior contato, de modo a possibilitar a efetivação do cashback. Ao participar da Promoção , o Participante expressamente concorda com essa operação.

9.12. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção .

9.13. A Promotora disponibilizará a presente Promoção de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Promoção poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Promoção. Toda e qualquer suspensão e/ou interrupção da Promoção será amplamente divulgado pela Promotora através do site www.promoscottduramax.com.br .

9.14. Ainda, a Promoção poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os Participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante a Promotora, para fins de continuidade da Promoção. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados e receberão o reembolso, nos termos desse Regulamento. Toda e qualquer alteração e/ou cancelamento da Promoção, nos termos do presente item, será amplamente divulgada pela Promotora através do site www.promoscottduramax.com.br .

9.15. A Promotora não será responsável (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Promoção, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Promoção, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do Participante; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do Participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Promoção .

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“Promoção Evolução da Limpeza Scott Duramax”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.036520/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: MARKETING HOUSE GESTAO DE PONTO DE VENDA LTDA.
Endereço: CANCIONEIRO POPULAR Número: 25 Complemento: TERREO
Bairro: SANTO AMARO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04710-000
CNPJ/MF nº: 09.054.012/0001-73

1.2 - Aderentes:

Razão Social:SUZANO S.A.
Endereço: PROFESSOR MAGALHAES NETO Número: 1752 Complemento: 10 ANDAR SALAS 1010 E 1011
Bairro: PITUBA Município: SALVADOR UF: BA CEP:41810-012
CNPJ/MF nº:16.404.287/0001-55

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

09/09/2024 a 14/10/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

09/09/2024 a 09/10/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Esta é uma Promoção Comercial (“Promoção”) voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio de composição do resultado da Loteria Federal do Brasil.

6.2. Poderão participar da presente promoção os consumidores, ora Participantes que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que efetuem a compra de 01 (um) produto participante, conforme item 6.3 abaixo, durante o Período de Participação de 09/09/2024 a 09/10/2024.

6.3. Participam da Promoção os seguintes produtos (“Produtos Participantes”):

EAN

NI

DUN

MARCA

PRODUTO

7891172523328

20104313

17891172523325

DURAMAX

PANO SCOTT DURAMAX 58X01X24 BRANCO

7891172523311

20104312

17891172523318

DURAMAX

PANO REUTILIZÁVEL SCOTT DURAMAX 1 ROLO AZUL 58 PANOS

7891172523359

20104311

17891172523356

DURAMAX

PANO REUTILIZÁVEL SCOTT DURAMAX ANTIBAC 1 ROLO 48 PANOS

7891172523335

20104424

17891172523332

DURAMAX

PANO REUTILIZÁVEL SCOTT DURAMAX 2 ROLOS 58 PANOS

7891172523342

20104425

17891172523349

DURAMAX

PANO REUTILIZÁVEL SCOTT DURAMAX 3 ROLOS 58 PANOS

6.4. O Período de Participação na promoção terá início em 09/09/2024, às 00h00 e término em 09/10/2024, às 23h59 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.

6.5. Para habilitar a sua participação, o Participante elegível deverá, no Período de Participação acima, após adquirir um dos Produtos Participantes, inscrever-se na promoção por meio do site www.promoscottduramax.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome completo (nome e sobrenome), data de nascimento, e-mail, número do CPF/MF, sexo/gênero, estado, cidade, telefone celular com código de área, números e/ou imagem do comprovante fiscal, além de aceitar os termos deste Regulamento e do Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais , conforme indicado no item 15.17 e seus subitens deste Regulamento.

6.5.1. Também será solicitada ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.

6.5.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento . Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.5.3. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.

6.6. Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 6.6.1, 6.6.2, 6.6.3 e 6.6.4 adiante, descrição, código de barras, data de fabricação dos produtos participantes adquiridos, bem como data e valor total da compra em produtos participantes adquiridos. Deverá, ainda, fazer o upload do cupom/nota fiscal. Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo Participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.

6.6.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.

6.6.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.

6.6.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.

6.6.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.

6.6.5. Após a confirmação dos dados e produtos participantes contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los. É de exclusiva responsabilidade do consumidor a realização do cadastro completo e inserção do cupom / nota fiscal legível, sob pena de imediata desclassificação.

6.6.6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção e apenas vinculado a 01 (um) número de CPF/MF.

6.6.7. O cupom fiscal apenas poderá ser cadastrado no período indicado na cláusula 4 do presente Regulamento.

6.7. O Participante deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O Participante sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar a Nota/Cupom Fiscal original cadastrada sob seu CPF e/ou número de celular durante o período da Promoção.

6.7.1. A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo , verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 04 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.

6.7.2. Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.

6.7.3. Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 01 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.

6.8. A cada nota/cupom fiscal emitido no período de compras de 09/09/2024 a 09/10/2024 , contendo ao menos 01 (um) produto participante, na forma deste Regulamento, o Participante fará jus a 01 (um) Número da Sorte por comprovante fiscal cadastrado e, se tiver ao menos 1 (um) produto acelerador Antibac (PANO REUTILIZÁVEL SCOTT DURAMAX ANTIBAC 1 ROLO 48 PANOS), o Participante dobra seu(s) Número(s) da Sorte para concorrer ao(s) sorteio(s) semanal(is).

Sorteio Semanal

Datas de participação

Data do sorteio (Extração) Loteria Federal

Data de Apuração

Quantidade de contemplado (prêmio)

1º sorteio

de 09/09/2024 a 15/09/2024

18/09/2024

19/09/2024

1 (um)

2º sorteio

de 09/09/2024 a 22/09/2024

25/09/2024

26/09/2024

1 (um)

3º sorteio

de 09/09/2024 a 29/09/2024

02/10/2024

03/10/2024

1 (um)

4º sorteio

de 09/09/2024 a 09/10/2024

12/10/2024

14/10/2024

1 (um)

6.9. Fica esclarecido que, durante o período promocional, cada consumidor poderá cadastrar no máximo 10 (dez) cupons fiscais e receber, em seu nome e CPF, a quantidade máxima de 20 (vinte), Números da Sorte, se tiver ao menos 1 (um) produto acelerador Antibac (PANO REUTILIZÁVEL SCOTT DURAMAX ANTIBAC 1 ROLO 48 PANOS), em seu cupom fiscal, e receber 1 (um) prêmio por CPF, na vigência da Promoção.

6.10. Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a confirmação do cadastro no site www.promoscottduramax.com.br, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.

6.11. O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

6.11.1 Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.

6.11.2. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

6.12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício /vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

6.13. Serão excluídos da promoção os Participantes que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.

6.14. Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção .

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

100

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 19/09/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/09/2024 00:00 a 15/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/09/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: CJ 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa de tecnologia responsável pelo site promocional. PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Prêmio em certificado de ouro (R$ 3.000,00)

3.000,00

3.000,00

0

99

1

DATA: 26/09/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/09/2024 00:00 a 22/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/09/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: CJ 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa de tecnologia responsável pelo site promocional. PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Prêmio em certificado de ouro (R$ 3.000,00)

3.000,00

3.000,00

0

99

1

DATA: 03/10/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/09/2024 00:00 a 29/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/10/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: CJ 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa de tecnologia responsável pelo site promocional. PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Prêmio em certificado de ouro (R$ 3.000,00)

3.000,00

3.000,00

0

99

1

DATA: 14/10/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/09/2024 00:00 a 09/10/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: CJ 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa de tecnologia responsável pelo site promocional. PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Prêmio em certificado de ouro (R$ 3.000,00)

3.000,00

3.000,00

0

99

1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

4

12.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Para a identificação do Número da Sorte vencedor no sorteio , serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:

• Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, acima indicada, lidos de cima para baixo.

• Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmio da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio

7

8

7

6

1

2º prêmio

0

6

0

7

2

3º prêmio

1

5

7

6

1

4º prêmio

6

5

9

4

4

5º prêmio

1

4

5

2

2

Exemplo de Número da Sorte contemplado: 67.12142.

11.2. Na hipótese de o Número da Sorte obtido não ter sido atribuído a nenhum participante ou não atenda aos critérios de participação, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. E, na hipótese de a série sorteada não possuir número de ordem distribuído, dever-se-á considerar a série imediatamente anterior onde tenha havido distribuição de números de ordem.

11.3. Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas e (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos.

12.2 O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.

12.3 Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.

12.4 Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

12.5 Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

12.6 Quando da verificação dos números sorteados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante que seja portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, do número imediatamente inferior, de acordo com a regra prevista no item “Formas de Apuração” deste Regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O resultado da promoção será divulgado no site www.promoscottduramax.com.br no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar do sorteio, onde a empresa promotora comunicará os números da sorte junto às iniciais do nome do ganhador do respectivo sorteio. Tal resultado ficará disponível por até 30 (trinta) dias após o término da promoção.

13.2. A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e/ou e-mail e/ou WhatsApp (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.

13.3. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o Participante contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

13.4. Na hipótese de não reclamação do prêmio pelo contemplado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Para que o Participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado de 04 (quatro) dias úteis contadas do efetivo contato.

14.2. Após validação/aprovação pela auditoria dos dados cadastrados, o participante receberá, por e-mail, a comunicação sobre a contemplação da sua premiação, conforme estabelecido por este Regulamento.

14.3. O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração. Neste momento, o ganhador deverá apresentar cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

14.4. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 04 (quatro) dias úteis contadas do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

14.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

14.6. Na eventualidade do Participante contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

14.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

14.8. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes desta promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora por meio do seguinte canal: contato@promoscottduramax.com.br e SAC telefone nº 0800 770 6545. As dúvidas serão atendidas de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, sempre em dias úteis.

15.2. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

15.3. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promoscottduramax.com.br.

15.4. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

15.5. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de Participantes regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

15.6. Visando a comprovação de regularidade, o Participante deverá guardar consigo a nota/cupom fiscal dos produtos participantes cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O Participante sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 3 (três) dias úteis da solicitação, a nota/cupom fiscal sob seu CPF durante o período da promoção.

15.7. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.

15.8. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.

15.9 A Promotora não tem qualquer responsabilidade pela autenticidade dos documentos fiscais submetidos para participação nesta promoção. Assim, a Promotora não considerará, e, portanto, desclassificará, as participações originadas com documentos fiscais que não possam ter a sua confirmação de autenticidade verificada no sistema governamental (SEFAZ) dos respectivos estados onde foram emitidas.

15.10. Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.

15.11. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para Participantes diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

15.12. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 3 (três) dias úteis contadas do efetivo contato, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

15.13. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

15.14. Visando preservar o Participante que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de Participante para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

15.15. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

15.16. A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

15.17. – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

15.17.1. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

15.17.2. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.

15.17.3. Conforme determinado por este Regulamento, sobre o Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção, no momento do cadastro, processo de validação e/ou premiação, serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante para recebimento de informações da Promotora, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros e autoridades envolvidos na execução da Promoção, bem como poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos, e outras bases legais aplicáveis como dispõe a LGPD.


15.17.4. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela autoridade competente, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos Participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.

15.17.5. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da Promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente Promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos Participantes que participaram da Promoção.

15.17.6. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

15.17.7. Fica ressaltado que os Participantes, antes de aderirem a Promoção, deverão acessar o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais que estará disponível no site www.promoscottduramax.com.br para que possam ter pleno conhecimento e verificar sua concordância sobre como serão desempenhadas as atividades de Tratamento de seus Dados Pessoais no decorrer da Promoção, além de poderem ter ciência sobre todos os direitos e obrigações que lhe são assegurados.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 04/09/2024 às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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